Ensaio nº 2 - Conseqüências da impropriedade terminológica – “in dúbio pro réu”
Existe um mote jurídico que diz, em latim: in dúbio pro réu. Em português significa: em caso de dúvida o acusado tem razão. Isto não é ser justo e nem é fazer justiça. É não fazer justiça e, pior ainda, é cometer uma injustiça inocentando, provavelmente, um culpado. O que é tão injusto quanto a condenação de um inocente. O mote jurídico deveria ser in dúbio injudicare, em português: em caso de dúvida paralisar o julgamento. Neste caso o processo de julgamento deveria ser arquivado e seria desarquivado se houvesse novos indícios probatórios ou o agente for, novamente acusado de cometer outros atos delituosos. O crime não prescreve nunca. Não prescreve porque ação realizada não pode ser desfeita nunca. A punição dos delitos e a reparação dos danos causados precisam ser fatores inibidores do crime. Por outro lado qualquer cidadão pode ver-se envolvido em crime voluntária ou involuntariamente. E, por isto, o cidadão precisa ser bem informado de todos os valores adotados pela sociedade. Precisa estar informado e aceitar esses valores. O processo de informação, aceitação e prática é o que deve ser entendido como educação social.
Se o crime não pode ser desfeito, pelo menos, deve ser feita alguma reparação dos danos causados à vítima e/ou seus familiares. O infrator precisa repudiar seus atos criminosos e manifestar positivamente sua vontade de participar ativamente da construção da sociedade e passivamente dos lucros dividendos dessa sociedade. Além disso, alguma atitude deve ser tomada pelo Estado, para que o fato não volte acontecer. O que, também, não pode ocorrer é a omissão de atitude do Estado (lavando as mãos). Ele precisa evitar e/ou minimizar qualquer possibilidade. Todo cidadão precisa ser educado (ou re-educado) para escolher um trabalho e adquirir uma profissão. Pois se o ócio é o pai de todos os vícios, o trabalho é um dos mais eficientes instrumentos pedagógicos que existe. Os romanos já diziam: fabricando fit faber. Em português: é fabricando (praticando) que se faz o ferreiro. A sociedade precisa perder o seu atávico preconceito contra o trabalho (num passado, não muito distante, trabalhar era coisa de escravo). Deve ser por isto que grande parte da sociedade rejeita este eficientíssimo instrumento educacional. Quem trabalha em casa, desde criança, sabe o valor do trabalho. Estuda com mais objetivo visando uma profissão. Eu falo por mim, por grandes e conhecidos industriais brasileiros e por todos que lutaram desde criança e hoje são os mais valorosos cidadãos de sua pátria. Não seria por falta dessa educação para o trabalho que existe tanto desrespeito á propriedade? Não seria pelo mesmo motivo que existem tantos desocupados, vagabundos ou ladrões? Seria, talvez, por esta razão que sociedade vem desvalorizando tanto o trabalhador? Seria por considerar ação vil ou imprópria que a lei proíbe o trabalho para menores? Ensinando e criando o hábito de trabalhar é que se consegue recuperar o indivíduo para a sociedade. Cadeia não recupera ninguém. Pelo contrário, aprimora o comportamento criminoso por causa do ócio e o convívio maléfico entre presos. A estatística tem um princípio semelhante ao citado fabricando fit faber que é o seguinte: a constante repetição indica uma tendência. Se aceito este princípio estatístico e se o cidadão vai ter que trabalhar durante toda a sua vida, precisa ser iniciado desde a primeira infância nas lides laborais. Várias coisas podem ocorrer: aprender que trabalhar é preciso, aprender a gostar de trabalhar porque é preciso, descobrir varias formas de trabalhar como opções para sua vida, convencer-se da necessidade de estudar para ter mais chances de uma vida melhor e de acordo com suas tendências ou preferências. A criança acabou de aprender a andar pode guardar a mamadeira, entregar um objeto para ao pai ou lavar as mãozinhas. Quando um pouco maior pode ajudar a lavar as louças de casa. Pode ir à escola, fazer os deveres escolares, praticar esportes, se tiver tempo, ajudar em algum serviço do pai ou da mãe que esteja ao seu alcance fazer. O hábito de trabalhar se adquire trabalhando. Dizer que a criança que estuda não pode trabalhar é um grande e preconceituoso equívoco. O que não se pode admitir é um trabalho excessivo ou inadequado ao infante. O trabalho principal, porém não excludente, da juventude é o estudo.
Para o adulto infrator, além das penalidades punitivas adequadas, há que se fazer uma distinção. Se ele não sabe o que é ser sócio de uma sociedade, precisa ser muito bem informado para que possa fazer sua escolha consciente de vida. Se não tiver uma profissão precisa ter iniciação em várias profissões para ter opções na sociedade. As opções contrárias aos sócios como um todo e/ou à sociedade não são aceitas. Quem optar por não querer ser sócio (cidadão) de um País(Sociedade), terá que deixar espontaneamente a sociedade ou ser excluído compulsoriamente.
domingo, 9 de janeiro de 2011
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