sábado, 2 de abril de 2011
CONSUMIDOR
CONSUMIDOR - (um animal depredador) Considerar o ser humano como consumidor não é uma perspectiva muito elogiável para a humanidade. Pelo contrário, indica e estimula as ações destrutivas de bens e recursos. A depredação e o desperdício dos preciosos bens que a natureza levou bilhões de anos para construir é, no mínimo, um ato irracional e antinatural. O consumismo é fruto de amálgama filosófico. Uma mistura de monadismo leibniziano, absolutismo, individualismo e egoísmo dualista com o pragmatismo de ações e interesses agressivos aos componentes sociais opostos. Este sincretismo indigesto de anacronismos sociais como, direitos gratuitos pela graça dos senhores do poder, aliado ao dualismo filosófico-religioso alterexcludente das antigas divindades ‘Bem’ e ‘Mal’, gerou, por via de conseqüência, a intolerância, a belicosidade e o pragmatismo de interesse em que vale a máxima de Gerson: “levar vantagem em tudo”. A filosofia de alterexcludência não é humanista porque despreza a racionalidade humana. Esta racionalidade é a única característica que distingue o animal humano do não humano. O interesse só enxerga as individualidades úteis enquanto a racionalidade manda considerar, também, outros valores envolvidos. Os indivíduos e os seus interesses não podem, assim, ser considerados, como absolutos. São partes de um todo cheio de interdependências existenciais. O corpo não se restringe um órgão nem um membro. Quanto mais membros, órgãos, sistemas e interdependências houver mais e melhores resultados haverão em benefício do corpo como um todo e de todos os seus componentes individualmente considerados. A sociedade é um corpo composto de muitos corpos. Seu projeto é um projeto de corpo. Os interesses individuais dependem dos interesses comuns e vice versa. Que seria do coração se o pulmão entrasse de greve e vice versa? Que seria do sistema nervoso se o digestivo morresse ou vice versa? Que seria da sociedade sem as pesquisas? Ou, para que se fariam pesquisas se não servissem para outras pessoas. O indivíduo na busca de seus interesses e em nome deste próprio interesse, há de perceber e ajudar o interesse comum que é também seu. Só pode receber dividendos quem for sócio e/ou ajudar a produzir. Esta é uma perspectiva filosófica de suma importância para a humanidade, para a vida e para o planeta terra. Não é dividindo que se constrói. Não é isolando que se progride. Não é consumindo tudo que se vai garantir alguma coisa. “Colhe-se o que se planta”, diz um provérbio ruralista. Consumir não é produzir nada, é destruir o que existe já feito. O ser humano sabe que antes dele o mundo já existia a bilhões de anos. Este animal tem racionalidade para entender a sua situação de usuário/preservador e não de consumidor/destruidor. Usar e depois deixar os bens deste mundo para outros também fazerem o mesmo. Cada geração recebe e usufrui do mundo e da sociedade que encontrou. O que foi feito pelos seus predecessores deve ser melhorado e transmitido aos sucessores. É preciso unir o uso à preservação. Os indivíduos vêm e se vão. Todos os que nascem, vão morrer se transformar em comida para outros seres. É isto que justifica a criação de animais para o abate (aves, bovinos, suínos, ovinos, etc.). Neste sentido, fala o Filósofo de Nazaré que é preciso morrer para viver. A vida passa de corpo em corpo ou de um vivente para outro. Mas o mundo e as propriedades continuam para outros. É claro que existem bens de consumo, ninguém pode negar isto. Como poderia haver vida se não houvesse alimentos? A generalização, a absolutização e os extremismos é que não coadunam com a realidade existencial. A vida só se encontra em um estado de relativo equilíbrio. Aliás, todos os extremismos são prejudiciais. O ‘excesso’ é tão nocivo quanto a ‘falta’ de alguma coisa. O consumo não é gerador do direito de propriedade e por isto, não existem direitos do consumidor. O que gera o direito de propriedade é a aquisição. E a aquisição normalmente é realizada por uma operação de compra e venda com o respectivo pagamento e posse. Com isto o comprador adquire o direito. Se ele vai consumir ou não, isto só interessa a ele. Ninguém tem nada a ver com isto. Se tivesse que haver uma codificação legal, esta teria que garantir o direito do comprador e não do consumidor. Mas isto também seria pouco eficiente. Ao invés de legislar sobre o direito do comprador (consumidor), dever-se-ia legislar sobre o dever do vendedor. Isto porque o dever é ativo, produtivo e eficiente. A propósito, entendemos a operação de compra e venda como um contrato de realização imediata. Todo contrato estabelece os deveres das partes contratantes e o cumprimento desses deveres garante os respectivos direitos. Assim o comprador paga o valor da compra (seu dever) e adquire o direito de posse e uso do bem, conforme combinado. Por outro lado, o vendedor tem o dever de entregar o bem, conforme negociado, para ter o direito de receber o pagamento. O dever de um é o direito do outro. Não existe dever sem direito e nem direito sem dever. A teoria de direito como graça divina é uma construção sem fundamentos sobre dunas de areia. Parafraseando o Filósofo de Nazaré, este castelo não resistirá às intempéries da realidade. Porque é, apenas, um bonito e falacioso castelo demagógico fadado ao desmoronamento. Este consumismo aliado ao direito gratuito tem levado as pessoas a gostar de destruir o que está pronto. Em vez de produzir os próprios direitos e/ou adquirir os bens para uso, o cidadão adquire o hábito de se apropriar de qualquer coisa que encontrar, pensando ser direito seu. Parece-lhe ser um pensamento lógico. Assim sendo tem, ele, o direito de fazer o que quiser para se apossar do que encontrou. As pessoas, por um atavismo histórico, gostam de ganhar e de destruir os bens ganhos (sem custo). Isto é péssimo para a sociedade. Quando uma sociedade toma decisões baseada em fundamentos equivocados, mal definidos, mal colocados, ou pior ainda, sem ter qualquer fundamento, que resultado se pode esperar? É ao que se vê quotidianamente: ineficiência, desrespeito, injustiças e descrédito das pessoas em relação à sociedade. A lei brasileira tida como protetora dos direitos do consumidor é inócua porque não protege e não defende eficazmente direito algum. O próprio direito está mal definido e mal colocado, proporcionando atitudes acintosas de desrespeito explícito à lei, causando o indesejável descrédito social. O direito adquirido não pode ficar à mercê de proteção. É exigível por sua própria natureza. Quem não cumpre o próprio dever não adquire o respectivo direito. Cabe à justiça, em caso de dúvida, identificar quem cumpriu e quem descumpriu o dever. Só pode ter o bonus quem teve o onus. Quem não tem responsabilidade não pode ter liberdade de ação (fundamento de perda da liberdade). Cabe às autoridades respectivas, sob pena de quebra de contrato, cumprir o seu dever e garantir os direitos adquiridos pelos membros da sociedade. A autoridade, também, adquire seu direito pelo cumprimento do respectivo dever contratual. O dever/direito é universal e eficiente para todos. O consumismo precisa ser revogado. A Sociedade, fundada em interesses,de toda ordem, está avessada. Caducou. Precisa ser reformada e ter um projeto baseado em fundamentos sólidos de valores. Falaremos disso.
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