sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

DEMOCRACIA AVESSADA

Democracia define-se como o governo da sociedade por pessoas portadoras de mandado eletivo popular. Mas o mandato é um contrato de prestação de serviço bem específico. Alguns agentes são contratados para legislar, outros para administrar a propriedade pública ou fazer a correção das atitudes e ações públicas. Tudo visando resolver as necessidades/problemas comuns ou individuais dos sócios (na qualidade de sócio) e da própria sociedade. O compromisso, publicamente prestado à sociedade caracteriza e constitui um contrato de prestação de serviço. Este contrato concede poderes especiais para governar e fazer o que for necessário para o cumprimento de cada mandato. Dessa forma, não faz sentido denominar aquelas funções de Poderes (Poder Executivo, Poder Legislativo ou Poder Judiciário). Funções não são poderes. São deveres assumidos em contrato. Os poderes são concedidos, pelo contrato, exclusivamente para a execução dessas funções. A falta deste entendimento tem possibilitado muitos abusos de funcionários políticos e, pela imunidade que eles concederam a si mesmos, esses abusos nem sempre são punidos. Ninguém pune a si mesmo. Está faltando quem possa julgar de maneira isenta e punir os deslizes políticos. Talvez a Sociedade devesse ter uma Conferência de Ética isenta e exclusiva para julgar e punir os funcionários que exercem ou exerceram funções políticas administrativas, legislativas ou judiciais. Isenta significa que os ocupantes jamais exerceram funções políticas e sejam capazes de distinguir atos éticos daqueles comportamentos morais prescritos por uma lei ou pelos costumes. Ética, segundo Aristóteles, não é uma exigência externa, é coerência interna do ato realizado com a propriedade do agente. Ele chamou de virtude própria do agente.
Entre as necessidades sociais contidas no Contrato Social podem-se destacar algumas como prioritárias ou fundamentais: a educação dos novos sócios e/ou re-educação de outros; estimular a produção e circulação de bens e serviços; a defesa da Sociedade, dos sócios, e do Território Nacional. Cuidar da saúde pública e da defesa e/ou proteção da instituição familiar. Esta instituição familiar tem um dever natural de produzir filhos e um dever social de educá-los para serem futuros sócios ativos e/ou produtivos da sociedade. O casamento ou acasalamento, como é chamada esta instituição da natureza, é considerado uma célula da sociedade. Assim os pássaros não são livres porque voam. Voam porque têm o dever de procurar seu sustento. Dever, este, inerente à sua própria natureza. Daí deriva a teoria do dever natural do trabalho. Quem não trabalha não come. Isto ocorre em toda a natureza viva. Se a natureza age assim, como é que a sociedade quer ser tão maternalista, ao ponto de doar gratuitamente direitos aos seus sócios? Entende-se que a sociedade deveria ser organizada pelo dever/direito. Ou seja pelo dever gerador de direito. Dar direito a quem não adquiriu e não garantir o direito adquirido por alguém, é uma terrível injustiça colocada na contra-mão da essência social. Como é que alguém que cometa um latrocínio contra uma vítima indefesa possa ter direitos humanos e a vítima não? Essa organização social está avessada.
A Democracia nada mais é que um tipo de organização da sociedade humana. O aspecto organizacional imposto, por uma pessoa ou grupo de privilegiados, foge ao conceito de sociedade democrática. Poderia ser, um Reino, um Império ou, até, uma Ditadura imposta à população, mas não uma Sociedade. Sociedade tem que ser democraticamente constituída e ter a adesão formal e livre dos sócios (registro civil). É assim que se constitui uma empresa. Depois de constituída há que se elaborar o seu estatuto organizativo para ser assinado por todos os sócios ou, na impossibilidade, por seus representantes. Neste último caso o sócio deverá, em época oportuna, ratificar ou não, a sua adesão. Caso não queira formalizar sua adesão, não poderá participar de nada produzido pela sociedade.Terá, obrigatoriamente, que deixa-la sem nada levar consigo. Isto é justo porque se ele não quer participar da produção social não adquire o direito ao que ela produz. Como é que alguém, não sócio, não trabalhador ou não contribuinte de alguma forma, poderia exigir salário ou participação nos lucros de uma empresa?
A lei não é optativa. A essência legal é constituída por uma imposição e/ou exigência autoritária e obrigatória. A Sociedade, ao contrário, é constituída pela adesão dos sócios. Esta foi a razão que levou o filósofo social de Genebra, Jean Jacques Rousseau a escrever seu mais famoso livro o “O Contrato Social”. Este é um contrato firmado entre todos os sócios(Contrato Social). A lei, como imposição de alguém, não pode ser constitutiva de uma sociedade. Por isto a lei denominada Constituição Federal não é constituinte. Ela não cria a Sociedade pode criar os órgãos sociais. É uma lei Orgânica e não constitucional. Sociedade é uma Associação constituída por Contrato entre os sócios. Aliás qualquer empresa ou sociedade de qualquer gênero, para existir precisa registrar o seu “contrato social”. A linguagem imprópria impede e/ou oculta o verdadeiro significado dessa associação chamada Sociedade. É uma roupa ao avesso do que deveria ser. Possibilita e, de fato, leva às interpretações de interesses subjetivos contrários aos objetivos sociais. É o que se observa frequentemente. É urgente uma reforma social que corrija esta situação de linguagem equívoca ou dúbia.
E por falar em política, é comum ouvir-se dizer que as leis são fundamentadas no “interesse comum”. Não pode ser. As leis não podem ser fundamentadas em interesses. Porque não? Porque interesse é algo subjetivo e individual. Cada indivíduo tem seus interesses particulares e, então, que cada um cuide dos seus interesses e não a sociedade. Não existe interesse comum a todos os sócios. Uns têm um interesse outros têm interesses contrários. Interesse comum só pode ser de um grupo. Ou seja, do próprio grupo político, partidos e coligações políticas e seus financiadores. Esta é a razão porque existem tantos políticos corruptos. Eles fundamentam suas atitudes no interesse e não nas necessidades sociais. É urgente uma mudança dessa atitude. Esta maneira de pensar, fundamentando as leis, os atos administrativos e as ações judiciais em interesses é uma causa inconteste de tanta corrupção e injustiças sociais. A Sociedade Democrática precisa ser, urgentemente, desavessada.

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